Lei do Agro: O que Mudou na Concessão de Crédito?

A Lei 14.421, também conhecida como a Nova Lei do Agro ou Lei do Agro 2, trouxe importantes modificações para o setor agropecuário, especialmente no que se refere à concessão de crédito. Essa atualização é uma continuação das reformas iniciadas pela Lei 13.986/2020, visando aumentar a segurança jurídica, facilitar o acesso ao crédito e modernizar as operações financeiras no agronegócio.

O que Era a Lei do Agro Anteriormente? 

A Lei do Agro anterior, de número 13.986/2020, já havia promovido avanços no financiamento do setor agropecuário, mas as novas alterações aprimoraram esses processos, principalmente no que diz respeito à simplificação das garantias e à inclusão de novos agentes econômicos. Entre as mudanças mais notáveis, está a transferência de competência para o registro de garantias de alienação fiduciária de produtos agropecuários, que agora passa a ser feito no Registro de Imóveis (RI) em vez de no Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Além disso, o conceito de produtos rurais foi ampliado. Antes, a definição era limitada a produtos agrícolas tradicionais, mas agora abrange derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico. Outra mudança significativa foi a possibilidade de emissão de Cédulas de Produto Rural (CPR) por pessoas e empresas que atuam no beneficiamento ou na industrialização dos produtos rurais, algo antes restrito apenas a produtores.

As Principais Mudanças na Nova Lei do Agro A Nova Lei do Agro tem como principal objetivo promover maior eficiência e sustentabilidade na cadeia produtiva. 

Entre as mudanças mais relevantes estão: 

Mudança nas regras de registro de garantias: As garantias de alienação fiduciária de produtos agropecuários e subprodutos agora devem ser registradas no RI, facilitando o processo.

 Atualização na Lei do Penhor Rural e Cédula Pignoratícia: Contratos podem agora ser assinados eletronicamente, trazendo mais agilidade e modernização ao setor. 

Simplificação do Patrimônio Rural em Afetação (PRA): A nova legislação permite a divisão de imóveis rurais em frações menores, oferecendo mais flexibilidade para operações de crédito com diferentes garantias. 

Expansão e Modernização das Operações de Crédito Rural A nova legislação também trouxe inovações na forma como o crédito rural pode ser acessado e expandiu as oportunidades para os agentes do setor. 

Alguns pontos de destaque incluem: Ampliação do conceito de produtos rurais: Agora, o termo abrange não apenas atividades agrícolas, mas também pecuárias, florestais, extrativismo vegetal, pesca, aquicultura, e seus derivados e subprodutos. Expansão da emissão de CPR: Pessoas físicas e jurídicas que atuam no beneficiamento e na primeira industrialização de produtos rurais agora podem emitir CPR, algo que antes era permitido somente aos produtores. 

Introdução da CPR 3.0: Essa nova modalidade amplia as possibilidades de financiamento, permitindo o uso dos títulos para adquirir insumos, maquinários e equipamentos agrícolas, além de possibilitar a industrialização de produtos agropecuários. 

Alterações nos Fiagros: Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) agora podem investir em uma gama mais ampla de ativos, como participação em sociedades do agronegócio e títulos de securitização. Como Essas Mudanças Afetam a Concessão de Crédito? 

As principais alterações que impactam diretamente a concessão de crédito rural incluem a simplificação das garantias e dos registros, a introdução da CPR 3.0, a expansão do conceito de produto rural e o fortalecimento dos Fiagros. 

A eliminação da necessidade de custódia física dos recebíveis no Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) também facilita o acesso ao crédito e torna o processo mais ágil. Quais São os Benefícios? 

As mudanças trazidas pela Nova Lei do Agro visam fortalecer o agronegócio brasileiro, oferecendo: Maior segurança jurídica: Garantias mais robustas para os credores e investidores. 

Acesso facilitado ao crédito: Com mais opções de financiamento e a inclusão de novos agentes econômicos. 

Flexibilidade nas garantias: Imóveis rurais podem ser fracionados para diferentes operações de crédito. 

Modernização e agilidade: A assinatura eletrônica e a simplificação dos registros aceleram os processos. Inclusão de novos agentes econômicos: Empresas que atuam no beneficiamento e industrialização de produtos rurais agora podem acessar créditos de forma mais ampla. 

Incentivo à sustentabilidade: A inclusão da CPR Verde, que permite captar recursos para preservação e recuperação ambiental, destaca o compromisso com práticas sustentáveis. 

A Nova Lei do Agro representa um grande avanço para o setor, proporcionando mais oportunidades de financiamento, segurança jurídica e promovendo a sustentabilidade. 

O setor do agronegócio, que é essencial para a economia brasileira, agora conta com um arcabouço legal mais robusto e moderno para sustentar seu crescimento e competitividade no cenário global.

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